CSRD Omnibus: o que muda para as empresas em Portugal
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CSRD Omnibus: o que muda para as empresas em Portugal

Equipa CORE

O pacote Omnibus da Comissão Europeia trouxe alterações significativas ao calendário e ao âmbito da CSRD. Analisamos o impacto para as empresas portuguesas e as novas datas de aplicação.

O que é o pacote Omnibus da CSRD

Em Fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou a proposta Omnibus — um pacote legislativo de simplificação que altera várias directivas europeias, incluindo a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD). Esta proposta, inserida na agenda de competitividade europeia, introduz mudanças significativas no calendário, no âmbito de aplicação e nos requisitos de reporte de sustentabilidade.

Para as empresas portuguesas, o Omnibus traz simultaneamente alívio e incerteza: alívio porque atrasa prazos e reduz o número de empresas abrangidas; incerteza porque cria um período de transição onde as regras definitivas ainda estão em discussão.

As principais alterações do Omnibus

1. Adiamento do calendário para a "segunda vaga"

A alteração mais impactante para Portugal é o adiamento de dois anos no calendário de aplicação para as empresas da segunda vaga — grandes empresas não cotadas com mais de 250 trabalhadores. Originalmente previstas para reportar em 2026 (sobre dados de 2025), estas empresas terão agora até 2028 (sobre dados de 2027) para publicar o seu primeiro relatório de sustentabilidade.

As empresas da terceira vaga — PMEs cotadas — vêem o seu prazo igualmente adiado, de 2027 para 2029.

2. Redução do âmbito: limiar de 1.000 trabalhadores

O Omnibus propõe que apenas empresas com mais de 1.000 trabalhadores sejam obrigadas a reportar segundo os ESRS completos. Empresas entre 250 e 999 trabalhadores ficariam sujeitas a requisitos simplificados, significativamente menos exigentes.

Para Portugal, onde poucas empresas ultrapassam os 1.000 trabalhadores, esta alteração é particularmente relevante. Estima-se que o número de empresas abrangidas pelos ESRS completos diminua de cerca de 2.000 para algumas centenas.

3. Simplificação dos ESRS

A Comissão sinalizou a intenção de simplificar os próprios ESRS, reduzindo o número de datapoints obrigatórios e eliminando algumas divulgações consideradas desproporcionadas. Os detalhes desta simplificação estão a ser trabalhados pela EFRAG e deverão ser publicados ao longo de 2026.

4. Eliminação da obrigação de reporte na cadeia de valor (fase inicial)

Uma das mudanças mais significativas é o adiamento (potencialmente eliminação) da obrigação de recolher e reportar dados detalhados sobre a cadeia de valor. Isto tem impacto directo nas PMEs fornecedoras de grandes empresas, que temiam ser pressionadas para fornecer dados extensivos.

Impacto para as empresas portuguesas

Empresas de grande dimensão (cotadas, bancos, seguradoras)

Estas empresas — a "primeira vaga" — já são obrigadas a reportar desde 2025 e não são afectadas pelo Omnibus. Devem continuar o seu processo de reporte normalmente, segundo os ESRS completos.

Empresas com mais de 1.000 trabalhadores

Mantêm a obrigação de reportar, mas com o novo calendário (2028 sobre 2027). Devem usar este tempo adicional para preparar processos e sistemas de recolha de dados.

Empresas entre 250 e 999 trabalhadores

São as maiores beneficiárias do Omnibus. Passam de uma obrigação de reporte completo segundo os ESRS para requisitos simplificados, com menos datapoints e menor complexidade. O prazo também é adiado.

PMEs não cotadas

Não são directamente abrangidas pela CSRD, nem antes nem depois do Omnibus. Contudo, podem adoptar voluntariamente o VSME para responder à pressão da cadeia de valor. Saiba mais sobre o VSME em /servicos/sustentabilidade/vsme.

O que fazer agora: recomendações práticas

Para empresas que já estão a reportar (primeira vaga)

Continuar o reporte normalmente. Acompanhar as simplificações dos ESRS que possam reduzir a carga de reporte nos próximos ciclos.

Para empresas da segunda vaga (> 250 trabalhadores)

  1. Não parar a preparação: O adiamento é uma oportunidade, não uma desculpa para inacção. Use o tempo adicional para construir processos robustos.
  2. Definir um roadmap: Planeie as etapas de preparação — análise de materialidade, mapeamento de indicadores, definição de sistemas de recolha — para estar pronto quando a obrigação entrar em vigor.
  3. Monitorizar o processo legislativo: As regras finais do Omnibus ainda estão em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho. Podem haver alterações.
  4. Considerar o reporte voluntário: Publicar um relatório de sustentabilidade antes da obrigação legal demonstra maturidade e facilita a transição.

Para PMEs

  1. Adoptar o VSME: Mesmo não sendo obrigadas, as PMEs beneficiam de ter um relatório de sustentabilidade estruturado.
  2. Responder proactivamente a pedidos de dados: Quando clientes corporativos solicitam dados ESG, o VSME é o formato mais adequado.
  3. Investir em eficiência energética e medição: Independentemente do reporte, medir e reduzir o consumo energético gera poupanças reais.

Calendário actualizado pós-Omnibus

Grupo de empresasExercício de referênciaPublicação do relatório
Primeira vaga (grandes cotadas, >500 trab.)20242025
Segunda vaga (>1.000 trab., ESRS completos)20272028
Segunda vaga (250-999 trab., simplificado)20272028
PMEs cotadas20282029
PMEs não cotadasVoluntário (VSME)

Nota: Este calendário reflecte a proposta da Comissão Europeia. Os prazos finais dependem da aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

O papel da CORE

A CORE acompanha de perto a evolução regulamentar europeia e portuguesa em matéria de sustentabilidade. Ajudamos empresas de todas as dimensões a interpretar as novas regras, definir estratégias de preparação e implementar processos de reporte eficazes.

Se tem dúvidas sobre como o Omnibus afecta a sua empresa, contacte-nos para uma análise personalizada. Conheça os nossos serviços de consultoria em sustentabilidade em /servicos/sustentabilidade/relatorio-sustentabilidade-gri.

Conclusão

O Omnibus é uma resposta pragmática da Comissão Europeia às preocupações sobre a carga regulamentar imposta às empresas. Para Portugal, significa mais tempo e requisitos mais proporcionados — mas não significa o fim da obrigação de reportar. As empresas que usarem este tempo para se preparar estarão melhor posicionadas quando as regras entrarem em vigor.